Advogados experientes em usucapião para garantir a regularização da sua posse de imóvel com segurança e agilidade.
O Teófilo Biolcatti, é um escritorio de assessoria e consultoria, com foco na área jurídica, fundado em 2011, pelo Dr Paulo Henrique, que conta com diversas parcerias de advogados bem reconhecidos no mercado.
Durante seus mais de 13 anos de existência, o escritório patrocinou diversas causas, defendeu inúmeros direitos, sempre com transparência, praticidade, e pessoalidade.
Temos como missão a defesa e orientação de seus clientes de forma técnica e transparente, nossos valores em informação jurídica de forma acessível, e a visão em personalizar as estratégias com cada cliente de forma individual.
Seja na esfera judicial ou extrajudicial, trabalhamos com ética, técnica, responsabilidade e humanização de atendimento, e esse ponto foi o que uniu o trabalho na estruturação de um escritório que pudesse trazer excelência de atendimento, e, ainda, respeito e cuidado com cada cliente.
Extraordinária
Para conseguir а usucapião extraordinária, a pessoa precisa usar o imóvel de forma contínua e sem interrupção por 15 anos. Se ela fizer melhorias significativas no imóvel, esse prazo pode ser reduzido para 10 anos.
Ordinária
Na usucapião ordinária, o prazo é de 10 anos, mas a pessoa precisa provar que usou o imóvel de boa-fé (achando que era o dono legítimo) e que tem um documento que, mesmo sendo inválido, mostra a intenção de ser dono.
Especial Urbana
Esse tipo é específico para imóveis urbanos (em cidades). Se a pessoa mora e cuida do imóvel por 5 anos, sem ser o dono legítimo, e não tem outro imóvel, ela pode pedir a usucapião especial urbana. O imóvel não pode ser maior que 250 metros quadrados.
Rural
Semelhante ao urbano, mas para áreas rurais. A pessoa precisa usar e cuidar do terreno por 5 anos, e a área não pode ser maior que 50 hectares. Além disso, a pessoa deve viver no terreno ou usá-lo para trabalho produtivo.
Nossa equipe está constantemente se atualizando sobre as mudanças nas leis e regulamentos imobiliários. Isso nos permite fornecer aconselhamento jurídico baseado nas normas mais recentes, aumentando as chances de sucesso dos nossos clientes.
Contamos com uma rede de contatos e parcerias estratégicas com outros profissionais do setor imobiliário, como engenheiros, corretores e avaliadores. Essa colaboração multidisciplinar nos permite oferecer soluções mais abrangentes e eficazes para nossos clientes.
Entendemos a importância dos seus bens imobiliários e nos comprometemos a protegê-los. Oferecemos um suporte personalizado e orientação compassiva em cada etapa do processo legal.
Com vasto conhecimento em Direito Imobiliário, nossa equipe possui a experiência necessária para lidar com casos complexos, incluindo usucapião, testamento e questões relacionadas à diversos tipos de propriedade.
Desde a consulta inicial até a resolução final, oferecemos um acompanhamento jurídico completo e detalhado. Mantemos nossos clientes informados sobre cada passo do processo, garantindo transparência e clareza em todas as ações legais.
Nosso objetivo é alcançar resultados concretos para nossos clientes. Trabalhamos incansavelmente para garantir que seus interesses sejam protegidos e que você obtenha a melhor resolução possível para sua situação.
Advogado, com mais de a mais de 10 anos de atuação
Mestre em Direito de Negócios internacionais
Pós-graduado em Direito Tributário, Direito Público e Direito e Processo do Trabalho
Professor de Direito em diversos cursos, coordenador de cursos jurídicos. Apresentador do Programa Locação em Foco na TV CRECI.
Autor dos Livros: “Direito Tributário para a OAB e Manual de Locações imobiliárias”
O tempo de conclusão dependerá de muitos fatores, como a modalidade da usucapião, a complexidade do caso, se via judicial ou extrajudicial, e isso pode levar alguns meses ou anos. Porém, um advogado especializado no assunto pode colaborar muito com o fator tempo.
Não há usucapião de imóvel alugado, pois falta o "ânimo de ser dono", em outras palavras, o pagamento de aluguel dá ao verdadeiro proprietário a característica de dono.
O primeiro passo é contatar um advogado imobiliarista, pois cada caso deverá ser analisado com muito cuidado e técnica.
O mero pagamento de imposto não caracteriza a posse com o ânimo de dono.
Posse por 15 anos, ou por 10 anos, se tenha estabelecido no imóvel sua moradia habitual ou tenha realizado obras de caráter produtivo.
Deve haver justo título e posse de boa-fé, sendo a posse exercida durante 10 anos ou 5 anos, se o imóvel foi adquirido onerosamente e o registro tenha sido cancelado e tenha feito o imóvel como sua moradia habitual ou realizado investimento de cunho social/econômico.
O imóvel deve estar localizado na área rural, deve ter até 50 hectares, a posse deve ter sido exercida durante 5 anos, utilizado o imóvel como sua moradia, o imóvel deve ter sido produtivo com o seu trabalho ou da sua família e não pode ser proprietário de um outro imóvel.
Imóvel urbano de até 250 m², posse exercida durante 5 anos, ser utilizado como sua moradia ou da sua família, não pode ser dono de outro imóvel e não pode ter usado esta espécie de usucapião antes.
Imóvel deve ser urbano, com até 250 m², posse exercida durante 2 anos, ser utilizado como sua moradia, não ser dono de outro imóvel, não ter utilizado esta usucapião antes e que a propriedade do imóvel era dividida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou a família.
Sim, é possível usucapir apenas parte do imóvel.
Não é devido imposto por transmissão (ITBI ou ITCMD) na usucapião.